segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dia da Vaia

O proprietário deste blog, no pleno uso de suas prerrogativas, decide que:

1º Fica instituído a partir desta data o DIA DA VAIA,
2º Os agraciados serão conhecidos todas as quintas feiras;
3º Ninguém poderá pedir para ser vaiado;
4º O governo Municipal não poderá ser vaiado toda semana e sim toda vez que precisar;
5º Vaias no Flamengo e Paissandú terão que passar pelo crivo parcial do blog;
6º O primeiro dia de publicação será na próxima quinta feira dia 02 de fevereiro;
7º Qualquer falha ou diferença decorrente do uso indiscriminado da VAIA será encaminhado ao Tribunal de Haia com sede na Holanda, onde deverão ser protocolados os pleitos pessoalmente pelo proponente;
8º Ficam revogadas todas as disposições contrárias;
Rondon do Pará, 30 de Janeiro de 2012
Panagiote Sotirakis

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